O articulista do Mídia Sem Máscara, João Luiz Mauad, faz uma interessante (e definitiva) defesa dos direitos do feto comparando com outros direitos sobre bens não "tangíveis" (como herança e patentes por exemplo).
Quando se trata do direito à herança, por exemplo, ninguém discute, muito menos um liberal, o nível de evolução de um feto no instante da morte do pai. A se aceitar a possibilidade de extinção da vida embrionária antes de determinado estágio, sob o argumento de que a vida humana ainda não está formada, seria também o caso de se contestar o direito de herança em caso de morte paterna dentro deste mesmo estágio. Confesso que desconheço qualquer antecedente a esse respeito.
Source: midiasemmascara.com.br
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